O sistema proporcional, usado hoje
Desde a Constituição de 1988 (art. 45), deputados federais, estaduais e distritais são eleitos pelo sistema proporcional. A lógica é simples: cada partido ou federação ocupa um número de cadeiras proporcional ao total de votos que recebeu no estado. Esse total soma os votos dados aos seus candidatos e os votos dados apenas à legenda.
Definido quantas cadeiras cada partido terá, elas são ocupadas pelos candidatos mais votados daquele partido. O resultado é que a maior parte dos votos é aproveitada. Eleitores de uma mesma corrente de ideias, mesmo espalhados pelo estado, somam força e conseguem se fazer representar.
O distritão
O distritão é um modelo majoritário. O estado inteiro funciona como uma única circunscrição, e as vagas ficam com os candidatos individualmente mais votados, sem levar em conta a votação dos partidos.
A consequência é que muitos votos deixam de ter efeito: os dados a candidatos que não se elegem e os que excedem o necessário para eleger alguém. Em vez de somar, esses votos são descartados.
Cerca de 30 milhões de votos não teriam elegido ninguém na eleição para a Câmara de 2014, se ela seguisse o distritão
Estimativa do cientista político Jairo Nicolau (UFRJ), publicada em 2017.
O voto distrital misto
O distrital misto combina dois mecanismos. O estado é dividido em distritos geográficos, e cada eleitor vota duas vezes:
- Um voto no candidato do seu distrito. Cada distrito elege um único representante, pela maioria dos votos.
- Um voto em um partido. A outra parte das cadeiras é preenchida por listas organizadas pelos partidos antes da eleição, em ordem definida por eles.
Na parte distrital, os votos dados a quem não vence o distrito não elegem ninguém. A disputa tende a favorecer candidatos com presença consolidada na região e com mais estrutura de campanha.
O que a PEC propõe
A proposta foi anunciada pelo presidente da Câmara em 28 de outubro de 2026, depois de reunião com líderes de partidos de centro. Ela prevê uma mudança em duas etapas:
- 2030, transição: metade das vagas para os candidatos mais votados de cada estado, como no distritão; a outra metade, pela votação dos partidos.
- 2034, modelo final: voto distrital misto.
A intenção declarada é votar a mudança ainda em 2026, antes da posse da Câmara eleita, em fevereiro de 2027. Até agora não há texto final, e as regras da transição ainda seriam negociadas.
A divisão dos distritos
Num sistema com distritos, a forma como o estado é dividido pode alterar o resultado da eleição sem que nenhum eleitor mude o voto. Basta agrupar ou separar determinados eleitores. Essa manipulação de fronteiras eleitorais é conhecida internacionalmente como gerrymandering.
Nenhuma proposta apresentada até agora define quem fará a divisão dos distritos, com quais critérios e sob qual fiscalização.
O que dizem os pesquisadores
Estudos sobre sistemas eleitorais apontam efeitos que vão além da contagem de votos.
Glauco Peres · USPEm disputas majoritárias, grupos minoritários só conseguem eleger alguém se concentrarem quase todo o seu eleitorado em um único candidato.
Pedro Arruda · PUC-SPCampanhas individuais são mais caras, e esse custo pesa mais sobre candidaturas negras num país desigual.
Raphael Souza · Paraná Eleitoral (TSE)As propostas de distrital misto discutidas no Brasil tratam de forma incompleta o risco de manipulação na divisão dos distritos.
Universidade de Estocolmo, IPU e International IDEAEm 2012, mulheres ocupavam, em média, 25% das cadeiras em países com sistema proporcional, 18% nos mistos e 14% nos majoritários.
Os argumentos a favor
Os defensores afirmam que o distrital misto aproxima eleitores e representantes e torna mais claro quem responde por cada região. O presidente da Câmara, Hugo Motta, sustenta que o modelo dificultaria a eleição de candidatos financiados pelo crime organizado. A mudança também é apresentada como forma de reduzir a influência de candidatos com votação muito alta sobre a eleição de colegas de partido. Países como a Alemanha são citados como referência.
A posição do movimento
Somos contra votar essa PEC em 2026. Crime organizado, desinformação e campanhas caras são problemas reais e devem ser enfrentados com regras para candidatos, partidos e detentores de mandato: fiscalização do financiamento, transparência e regulação das redes. Reduzir o peso do voto do eleitor não resolve nenhum deles. Uma mudança desse tamanho exige texto público, audiências e participação da sociedade.
Dúvidas frequentes
Vou continuar votando em candidato?
Sim. No distritão, o voto é só no candidato. No distrital misto, você vota em um candidato do seu distrito e também em um partido.
A mudança já vale na próxima eleição?
Não. A proposta prevê a transição em 2030 e o modelo final em 2034. O que se quer decidir já em 2026 é a aprovação da PEC.
Já existe um texto oficial?
Até agora, não. Também não estão definidos quem desenha os distritos, como os partidos montariam as listas, como funcionaria a transição e que estudos de impacto embasam a mudança.
Como posso participar?
Escreva aos deputados do seu estado pelo formulário abaixo, com a mensagem já pronta, e assine a petição pública.
Fontes
- Poder360, 28/10/2026 · CNN Brasil, 28/10/2026 · Metrópoles, 28/10/2026
- Gazeta do Povo, 31/10/2025: Motta e o crime organizado
- Estado de Minas, 2017: estimativa de Jairo Nicolau
- Souza, R. “Gerrymandering à brasileira?”, Paraná Eleitoral, v. 9, n. 3, 2020 (Biblioteca Digital do TSE)
- Agência Pública (Truco), 2017: entrevistas com Glauco Peres e Pedro Arruda
- Stockholm University, IPU e International IDEA, 2012
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